“Liberdade de Imprensa” não é papo apenas de jornalista. Na verdade, está incluída em um conceito muito maior, o de Direito à Informação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece que “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de (...) ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias ...”
O problema é que alguns setores da sociedade acreditam que o poder de informação é grande demais para ser deixado na mão do povo, sendo comum o ato de censura e perseguição.
Na semana em que se comemorou o Dia Mundial pela Liberdade de Imprensa, a Unesp-Bauru realizou uma mesa redonda, para se discutir o direito à informação pública.
A professora de Direito da Unesp de Franca, Riva Sobrado de Freitas, fez questão de ressaltar o direito das pessoas de informar e de receber informação. Ela explicou que, no caso específico da América Latina, houve uma preocupação em regulamentar o acesso à informação no período pós-ditaduras militares. É que as perseguições políticas e o desrespeito às liberdades individuais eram marcas registradas nos regimes políticos vigentes até então.
O problema é que alguns setores da sociedade acreditam que o poder de informação é grande demais para ser deixado na mão do povo, sendo comum o ato de censura e perseguição.
Na semana em que se comemorou o Dia Mundial pela Liberdade de Imprensa, a Unesp-Bauru realizou uma mesa redonda, para se discutir o direito à informação pública.
A professora de Direito da Unesp de Franca, Riva Sobrado de Freitas, fez questão de ressaltar o direito das pessoas de informar e de receber informação. Ela explicou que, no caso específico da América Latina, houve uma preocupação em regulamentar o acesso à informação no período pós-ditaduras militares. É que as perseguições políticas e o desrespeito às liberdades individuais eram marcas registradas nos regimes políticos vigentes até então.
